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Artigo 4º do Decreto nº 12.230 de 25 de Outubro de 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda. para a TV Cataratas Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 12.230 /2024