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Artigo 1º do Decreto nº 12.230 de 25 de Outubro de 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda. para a TV Cataratas Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferida direta da concessão outorgada à Televisão Cultura de Maringá Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 79.135.760/0001-66, para a TV Cataratas Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 80.830.334/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 70.814, de 7 de julho de 1972 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Maringá, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 12.230 /2024