Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.844.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.