Decreto de 14 de dezembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.844.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 14 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.844.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério do Meio Ambiente indicada no Anexo I deste Decreto.
O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992