Artigo 4º do Decreto nº 12.229 de 25 de Outubro de 2024
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para a Rádio e Televisão Imagem Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.