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Artigo 4º do Decreto nº 12.229 de 25 de Outubro de 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para a Rádio e Televisão Imagem Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 12.229 /2024