JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 12.229 de 25 de Outubro de 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para a Rádio e Televisão Imagem Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a Rádio e Televisão Imagem Ltda. advertida de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma prevista no art. 49, caput, inciso XII, da Constituição , observados os prazos e as condições originais.

Art. 2º do Decreto 12.229 /2024