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Artigo 1º do Decreto nº 12.229 de 25 de Outubro de 2024

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda. para a Rádio e Televisão Imagem Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à TV Esplanada do Paraná Ltda., denominada anteriormente TV Educadora Ponta Grossa Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 80.242.720/0001-00, para a Rádio e Televisão Imagem Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 81.034.977/0001-21, conforme o disposto no Decreto nº 62.639, de 30 de abril de 1968 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 12.229 /2024