Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 12.227 de 21 de Outubro de 2024
Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) f) Assessoria Internacional; g) Ouvidoria; h) Corregedoria; (...) j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; (...)" (NR) "Art. 12-A À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:
I
executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;
II
planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:
a
planejamento governamental;
b
planejamento estratégico;
c
gestão estratégica e modernização administrativa;
d
gestão de riscos;
e
proteção de dados pessoais;
f
prestação de contas;
g
programas e projetos de cooperação;
h
administração patrimonial, de material e de espaço físico;
i
gestão de pessoas;
j
gestão de serviços gerais;
k
gestão de orçamento, finanças e contabilidade;
l
gestão documental;
m
gestão de logística;
n
gestão de contratos; e
o
gestão de tecnologia da informação;
III
atuar como uma das instâncias de integridade; e
IV
orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)