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Artigo 3º, Inciso II, Alínea g do Decreto nº 12.227 de 21 de Outubro de 2024

Altera o Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Mulheres, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.351, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) f) Assessoria Internacional; g) Ouvidoria; h) Corregedoria; (...) j) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Gestão e Administração; (...)" (NR) "Art. 12-A À Subsecretaria de Gestão e Administração compete:

I

executar, orientar e monitorar, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades relativas aos Sistemas previstos no art. 12, caput, inciso II;

II

planejar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas a:

a

planejamento governamental;

b

planejamento estratégico;

c

gestão estratégica e modernização administrativa;

d

gestão de riscos;

e

proteção de dados pessoais;

f

prestação de contas;

g

programas e projetos de cooperação;

h

administração patrimonial, de material e de espaço físico;

i

gestão de pessoas;

j

gestão de serviços gerais;

k

gestão de orçamento, finanças e contabilidade;

l

gestão documental;

m

gestão de logística;

n

gestão de contratos; e

o

gestão de tecnologia da informação;

III

atuar como uma das instâncias de integridade; e

IV

orientar as unidades do Ministério na implementação de ações de suporte administrativo." (NR)

Art. 3º, II, g do Decreto 12.227 /2024