Artigo 2º do Decreto nº 12.224 de 14 de Outubro de 2024
Torna sem efeito a outorga da concessão à Natureza Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Corumbá, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto de 13 de junho de 2008 , que outorga concessão à Natureza Comunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.