Decreto nº 12.222 de 14 de Outubro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º, § 1º, inciso I, e art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 318, de 2 de agosto de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário Malha Nordeste, sob responsabilidade da concessionária Ferrovia Transnordestina Logística S.A. - FTL, para fins de prorrogação antecipada do contrato de concessão.
Parágrafo único
O poder concedente, observada a vantajosidade para a União e após a avaliação da conveniência e da oportunidade do projeto, poderá promover a prorrogação antecipada do contrato relativo ao empreendimento de que trata o caput , nos termos do disposto na Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2024