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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Isabel e outras", situado no Município de Tapiramutá, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Isabel e outras", com área registrada de mil, oitocentos e onze hectares, setenta e cinco ares e vinte e oito centiares, e área medida de mil, seiscentos e dezenove hectares, trinta ares e cinquenta e cinco centiares, situado no Município de Tapiramutá, objeto das Matrículas nºˢ 902, fls. 239, Livro 2-B; 1.216, fls. 255, Livro 2-C; 1.591, fls. 32, Livro 2-E; 1.593, fls. 34, Livro 2-E; 1.592, fls. 33, Livro 2-E; 1.598, fls. 39, Livro 2-E; 1.599, fls. 40, Livro 2-E; 2.105, fls. 248, Livro 2-F; 2.133, fls. 276, Livro 2-F; 1.350, fls. 89, Livro 2-D; 4.171, fls. 219, Livro 2-N; 3.691, fls. 38, Livro 2-M; 903, fls. 240, Livro 2-B; 2.891, fls. 136, Livro 2-I; e 1.774, fls. 215, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002035/2006-73).

Art. 1º do Decreto /2009