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Artigo 3º do Decreto nº 12.220 de 14 de Outubro de 2024

Outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.220 /2024