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Artigo 2º do Decreto nº 12.220 de 14 de Outubro de 2024

Outorga concessão à Alagoas Comunicação Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Arapiraca, Estado de Alagoas.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição .

Art. 2º do Decreto 12.220 /2024