Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.216 de 10 de Outubro de 2024
Renova a concessão outorgada à TV Aliança Paulista Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29 de setembro de 2018, a concessão outorgada à TV Aliança Paulista Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 58.833.997/0001-40, conforme o disposto no Decreto nº 96.592, de 25 de agosto de 1988 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.