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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.215 de 10 de Outubro de 2024

Renova a concessão outorgada à TV Bauru Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 2022, a concessão outorgada à TV Bauru Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 45.033.859/0001-35, conforme o disposto no Decreto nº 44.484, de 10 de setembro de 1958 , renovada pelo Decreto de 12 de junho de 2009 , que renova a concessão outorgada a TV Bauru S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Bauru, Estado de São Paulo, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 636, de 31 de agosto de 2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Bauru, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.215 /2024