Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Barra do Peixe", com área registrada de setecentos e vinte e sete hectares, sete ares e quarenta centiares, e área medida de setecentos e dezenove hectares, noventa e cinco ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Campo Florido, objeto dos Registros nºˢ R-13-22.184, Ficha 03, Livro 2; e R-13-22.185, Ficha 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.002374/2008-01);
II
"Fazenda Inhumas", com área registrada de oitocentos e noventa hectares, trinta e oito ares e trinta e três centiares, e área medida de oitocentos e vinte e dois hectares, quarenta e dois ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Uberaba, objeto das Matrículas nºˢ 60.982, fls. 171, Livro 3-BL; e 50.777, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003893/2008-88); e
III
"Fazenda Gado Bravo", com área registrada de sete mil, oitocentos e onze hectares, setenta e dois ares e cinquenta e seis centiares, e área medida de oito mil, quinhentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e três ares e doze centiares, situado nos Municípios de Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas e Santa Fé de Minas, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.655, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.827, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.825, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.824, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.819, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.823, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.820, Ficha 01F, Livro 2; R-1-2.478, Ficha 01F, Livro 2; Matrículas 431, Ficha 01F, Livro 2; 2.766, Ficha 01F, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonfinópolis de Minas; R-1-27.945, Ficha 01, Livro 2; R-5-21.304, fls. 04, Livro 2-AAAD; R-1-24.826, Ficha 01, Livro 2; R-3-1.232, fls. 132, Livro 2-E; R-1-24.827, Ficha 01, Livro 2; R-6-4.304, fls. 204, Livro 2-P; Matrícula 23.578, Ficha 01, Livro 2; 4.443, fls. 83, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro; e R-2-3.285, fls. 39, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Romão, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000855/2008-73). ( Redação dada pelo Decreto de 30.6.2010 )