Artigo 9º do Decreto nº 12.214 de 9 de Outubro de 2024
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O BNDES deverá apresentar, anualmente, à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do FNDIT, relatório de auditoria elaborado por empresa de auditora independente.
§ 1º
Os relatórios de auditoria serão entregues até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
§ 2º
O custeio da auditoria poderá ser realizado com a remuneração de que trata o art. 8º.
§ 3º
Ato do Conselho Diretor disporá sobre o escopo da auditoria de que trata o caput.