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Artigo 5º do Decreto nº 12.214 de 9 de Outubro de 2024

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

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Art. 5º

O Conselho Diretor, na forma definida em seu regimento interno, estabelecerá parceria com conselhos gestores em funcionamento, constituídos nos termos previstos na legislação específica que trata dos recursos de políticas públicas destinados ao FNDIT, ou em regulamentação aplicável, para atuarem em conjunto no exercício das competências de que trata o art. 3º, caput, incisos II, III, V e X, e outras consideradas pertinentes.

Art. 5º do Decreto 12.214 /2024