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Artigo 15 do Decreto nº 12.214 de 9 de Outubro de 2024

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 12.214 /2024