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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 12.214 de 9 de Outubro de 2024

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

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Art. 12

O FNDIT será responsável por arcar com o risco das operações realizadas com os recursos do Fundo.

Parágrafo único

Caberá ao BNDES aplicar a mesma diligência adotada na recuperação de créditos inadimplidos de suas operações.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto 12.214 /2024