Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 12.214 de 9 de Outubro de 2024
Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O FNDIT será responsável por arcar com o risco das operações realizadas com os recursos do Fundo.
Parágrafo único
Caberá ao BNDES aplicar a mesma diligência adotada na recuperação de créditos inadimplidos de suas operações.