JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 12.214 de 9 de Outubro de 2024

Regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, de que trata a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico - FNDIT, de que trata o art. 29 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024.

Parágrafo único

O FNDIT tem a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos programas e aos projetos prioritários de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

Art. 1º do Decreto 12.214 /2024