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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.209 de 3 de Outubro de 2024

Renova a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 26 de novembro de 2017, a concessão outorgada à Novo Interior Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.882.185/0001-78, conforme o disposto no Decreto de 3 de abril de 2002 , que outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 206, de 5 de setembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117 de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.209 /2024