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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.208 de 3 de Outubro de 2024

Renova a concessão outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 11 de outubro de 2014, a concessão outorgada à TV São José do Rio Preto Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.023.373/0001-56, conforme o disposto no Decreto nº 90.056, de 14 de agosto de 1984 , e renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000 , que renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 16, de 22 de março de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 26, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.208 /2024