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Artigo 3º do Decreto nº 12.206 de 3 de Outubro de 2024

Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.206 /2024