Artigo 2º do Decreto nº 12.206 de 3 de Outubro de 2024
Outorga concessão à Fundação Cultural Luís Paula Nunes para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itaiçaba, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.