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Artigo 1º do Decreto nº 12.204 de 30 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024.

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Art. 1º

O Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - (...) h) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos II a VII até o montante de R$ 1.748.248.488,00 (um bilhão setecentos e quarenta e oito milhões duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais), correspondente à reserva de que trata o art. 70, § 11, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 ; e (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 12.204 /2024