Artigo 1º do Decreto nº 12.203 de 27 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário:
I
Terminal IQI16, no Porto Organizado do Itaqui, Estado do Maranhão, que abrange a área de vinte e um mil oitocentos e trinta metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes; e
II
Terminal RIG25, no Porto Organizado de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de quarenta e oito mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente produtos petroquímicos.