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Artigo 1º do Decreto nº 12.201 de 26 de Setembro de 2024

Torna sem efeito a outorga da concessão à Rádio Vera Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica tornada sem efeito a outorga da concessão à Rádio Vera Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.362.624/0001-00, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 670, de 7 de outubro de 2009, para explorar, pelo período de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, em razão do não pagamento da primeira parcela do valor da oferta, o que configurou descumprimento de regra do edital.

Art. 1º do Decreto 12.201 /2024