Artigo 4º do Decreto nº 12.200 de 25 de Setembro de 2024
Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas "h", "i", "j", "l" e "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.