Artigo 4º do Decreto nº 12.200 de 25 de Setembro de 2024
Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas "h", "i", "j", "l" e "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Anexo
Texto
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "H", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades
Remuneração Mensal
(R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário
1.853,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação
2.452,50
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior
4.142,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
6.681,70
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior
9.047,00
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "H", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário
2.019,77
2.120,75
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação
2.673,22
2.806,88
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior
4.514,78
4.740,51
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
7.283,05
7.647,20
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior
9.861,23
10.354,29
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEAS "I"
E
"J", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral:
Atividades
Remuneração Mensal
(R$)
Atividades de apoio operacional
1.853,00
Atividades de apoio à tecnologia da informação
2.452,50
Atividades técnicas de suporte - nível superior
4.142,00
Atividades técnicas de complexidade intelectual
6.681,70
Atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenharia sênior
9.047,00
b) atividades especializadas em organizações hospitalares:
Atividade
Remuneração Mensal
(R$)
Atividades de gestão e manutenção hospitalar - nível superior
3.649,32
Atividades de suporte em gestão e manutenção hospitalar - nível intermediário
2.265,02
Atividades de enfermagem e outras atividades hospitalares especializadas - nível superior
4.750,00
Atividades de enfermagem e de suporte ao diagnóstico - nível intermediário
3.325,00
Atividades médicas especializadas - nível superior
5.286,50
Atividades médicas especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou, no mínimo, dez anos de experiência)
8.262,20
ANEXO II
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEAS "I"
E
"J", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
a) atividades técnicas e de gestão em organizações públicas em geral:
Atividades
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Atividades de Apoio Operacional
2.019,77
2.120,75
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação
2.673,22
2.806,88
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior
4.514,78
4.740,51
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual
7.283,05
7.647,20
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior
9.861,23
10.354,29
b) atividades especializadas em organizações hospitalares:
Atividade
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar - nível superior
3.977,75
4.176,63
Atividades de Suporte em Gestão e Manutenção Hospitalar - nível intermediário
2.468,87
2.592,31
Atividades de Enfermagem e outras Atividades Hospitalares Especializadas
- nível superior
5.177,50
5.436,37
Atividades de Enfermagem e de Suporte ao Diagnóstico - nível intermediário
3.624,25
3.805,46
Atividades Médicas Especializadas - nível superior
5.762,28
6.050,39
Atividades Médicas Especializadas (profissionais com titulação em nível de pós-graduação ou pelo menos dez anos de experiência)
9.005,79
9.456,07
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "L", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividade
Remuneração Mensal
(R$)
Planejamento e desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas em escola de governo
5.450,00
ANEXO III
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "L", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividade
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo
5.940,50
6.237,52
ANEXO IV
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas:
Atividades
Remuneração Mensal
(R$)
Atividades de apoio operacional
1.853,00
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário
2.452,50
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior
6.681,70
ANEXO IV
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas:
Atividades
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Atividades de Apoio Operacional
2.019,77
2.120,75
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário
2.673,22
2.806,88
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior
7.283,05
7.647,20
ANEXO V
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior de medicina:
UF
Remuneração Mensal
(R$)
Acre
13.080,00
Amapá
13.080,00
Amazonas
13.080,00
Maranhão
13.080,00
Mato Grosso
13.080,00
Pará
13.080,00
Rondônia
13.080,00
Roraima
13.080,00
Tocantins
13.080,00
Goiás
10.900,00
Mato Grosso do Sul
10.900,00
Minas Gerais
10.900,00
Alagoas
8.720,00
Bahia
8.720,00
Ceará
8.720,00
Distrito Federal
8.720,00
Paraíba
8.720,00
Pernambuco
8.720,00
Piauí
8.720,00
Rio Grande do Norte
8.720,00
Sergipe
8.720,00
Espírito Santo
8.720,00
Rio de Janeiro
8.720,00
São Paulo
8.720,00
Paraná
8.720,00
Rio Grande do Sul
8.720,00
Santa Catarina
8.720,00
ANEXO V
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior de medicina:
UF
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Acre
14.257,20
14.970,06
Amapá
14.257,20
14.970,06
Amazonas
14.257,20
14.970,06
Maranhão
14.257,20
14.970,06
Mato Grosso
14.257,20
14.970,06
Pará
14.257,20
14.970,06
Rondônia
14.257,20
14.970,06
Roraima
14.257,20
14.970,06
Tocantins
14.257,20
14.970,06
Goiás
11.881,00
12.475,05
Mato Grosso do Sul
11.881,00
12.475,05
Minas Gerais
11.881,00
12.475,05
Alagoas
9.504,80
9.980,04
Bahia
9.504,80
9.980,04
Ceará
9.504,80
9.980,04
Distrito Federal
9.504,80
9.980,04
Paraíba
9.504,80
9.980,04
Pernambuco
9.504,80
9.980,04
Piauí
9.504,80
9.980,04
Rio Grande do Norte
9.504,80
9.980,04
Sergipe
9.504,80
9.980,04
Espírito Santo
9.504,80
9.980,04
Rio de Janeiro
9.504,80
9.980,04
São Paulo
9.504,80
9.980,04
Paraná
9.504,80
9.980,04
Rio Grande do Sul
9.504,80
9.980,04
Santa Catarina
9.504,80
9.980,04
ANEXO VI
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária:
UF
Remuneração Mensal
(R$)
Acre
7.630,00
Amapá
7.630,00
Amazonas
7.630,00
Maranhão
7.630,00
Mato Grosso
7.630,00
Pará
7.630,00
Rondônia
7.630,00
Roraima
7.630,00
Tocantins
7.630,00
Goiás
6.104,00
Mato Grosso do Sul
6.104,00
Minas Gerais
6.104,00
Alagoas
4.578,00
Bahia
4.578,00
Ceará
4.578,00
Distrito Federal
4.578,00
Paraíba
4.578,00
Pernambuco
4.578,00
Piauí
4.578,00
Rio Grande do Norte
4.578,00
Sergipe
4.578,00
Espírito Santo
4.578,00
Rio de Janeiro
4.578,00
São Paulo
4.578,00
Paraná
4.578,00
Rio Grande do Sul
4.578,00
Santa Catarina
4.578,00
ANEXO VI
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior das áreas de educação em saúde, epidemiologia, estatística em saúde, antropologia, saúde pública e saúde coletiva, saneamento básico e ambiental, farmácia, psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, nutrição, terapia ocupacional, biologia, engenharia, arquitetura e engenharia sanitária:
UF
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Acre
8.316,70
8.732,53
Amapá
8.316,70
8.732,53
Amazonas
8.316,70
8.732,53
Maranhão
8.316,70
8.732,53
Mato Grosso
8.316,70
8.732,53
Pará
8.316,70
8.732,53
Rondônia
8.316,70
8.732,53
Roraima
8.316,70
8.732,53
Tocantins
8.316,70
8.732,53
Goiás
6.653,36
6.986,02
Mato Grosso do Sul
6.653,36
6.986,02
Minas Gerais
6.653,36
6.986,02
Alagoas
4.990,02
5.239,52
Bahia
4.990,02
5.239,52
Ceará
4.990,02
5.239,52
Distrito Federal
4.990,02
5.239,52
Paraíba
4.990,02
5.239,52
Pernambuco
4.990,02
5.239,52
Piauí
4.990,02
5.239,52
Rio Grande do Norte
4.990,02
5.239,52
Sergipe
4.990,02
5.239,52
Espírito Santo
4.990,02
5.239,52
Rio de Janeiro
4.990,02
5.239,52
São Paulo
4.990,02
5.239,52
Paraná
4.990,02
5.239,52
Rio Grande do Sul
4.990,02
5.239,52
Santa Catarina
4.990,02
5.239,52
ANEXO VII
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior da área de enfermagem:
Atividade
Remuneração Mensal
(R$)
Enfermagem
4.750,00
ANEXO VII
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível superior da área de enfermagem:
Atividade
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026
Enfermagem
5.177,50
5.436,37
ANEXO VIII
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível médio da área de técnico em enfermagem:
Atividade
Remuneração Mensal
(R$)
Técnico em enfermagem
3.325,00
ANEXO VIII
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível médio da área de Técnico em Enfermagem:
Atividade
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Técnico em Enfermagem
3.624,25
3.805,46
ANEXO IX
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas às áreas técnicas de laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental:
UF
Remuneração Mensal
(R$)
Acre
2.507,00
Amapá
2.507,00
Amazonas
2.507,00
Maranhão
2.507,00
Mato Grosso
2.507,00
Pará
2.507,00
Rondônia
2.507,00
Roraima
2.507,00
Tocantins
2.507,00
Goiás
2.398,00
Mato Grosso do Sul
2.398,00
Minas Gerais
2.398,00
Alagoas
2.398,00
Bahia
2.398,00
Ceará
2.398,00
Distrito Federal
2.398,00
Paraíba
2.289,00
Pernambuco
2.289,00
Piauí
2.289,00
Rio Grande do Norte
2.289,00
Sergipe
2.289,00
Espírito Santo
2.289,00
Rio de Janeiro
2.289,00
São Paulo
2.289,00
Paraná
2.289,00
Rio Grande do Sul
2.289,00
Santa Catarina
2.289,00
ANEXO IX
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível intermediário de suporte à atenção à saúde, com atribuições voltadas às áreas técnicas de laboratório, radiologia, eletrocardiografia, citologia, histologia, gesso, higiene dental, prótese, farmácia e saneamento básico e ambiental:
UF
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Acre
2.732,63
2.869,26
Amapá
2.732,63
2.869,26
Amazonas
2.732,63
2.869,26
Maranhão
2.732,63
2.869,26
Mato Grosso
2.732,63
2.869,26
Pará
2.732,63
2.869,26
Rondônia
2.732,63
2.869,26
Roraima
2.732,63
2.869,26
Tocantins
2.732,63
2.869,26
Goiás
2.613,82
2.744,51
Mato Grosso do Sul
2.613,82
2.744,51
Minas Gerais
2.613,82
2.744,51
Alagoas
2.613,82
2.744,51
Bahia
2.613,82
2.744,51
Ceará
2.613,82
2.744,51
Distrito Federal
2.613,82
2.744,51
Paraíba
2.495,01
2.619,76
Pernambuco
2.495,01
2.619,76
Piauí
2.495,01
2.619,76
Rio Grande do Norte
2.495,01
2.619,76
Sergipe
2.495,01
2.619,76
Espírito Santo
2.495,01
2.619,76
Rio de Janeiro
2.495,01
2.619,76
São Paulo
2.495,01
2.619,76
Paraná
2.495,01
2.619,76
Rio Grande do Sul
2.495,01
2.619,76
Santa Catarina
2.495,01
2.619,76
ANEXO X
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas para as atividades de nível auxiliar de agente de saúde e de agente de saneamento:
UF
Remuneração Mensal
(R$)
Acre
1.661,08
Amapá
1.661,08
Amazonas
1.661,08
Maranhão
1.661,08
Mato Grosso
1.661,08
Pará
1.661,08
Rondônia
1.661,08
Roraima
1.661,08
Tocantins
1.661,08
Goiás
1.661,08
Mato Grosso do Sul
1.661,08
Minas Gerais
1.661,08
Alagoas
1.661,08
Bahia
1.661,08
Ceará
1.661,08
Distrito Federal
1.661,08
Paraíba
1.661,08
Pernambuco
1.661,08
Piauí
1.661,08
Rio Grande do Norte
1.661,08
Sergipe
1.661,08
Espírito Santo
1.661,08
Rio de Janeiro
1.661,08
São Paulo
1.661,08
Paraná
1.661,08
Rio Grande do Sul
1.661,08
Santa Catarina
1.661,08
ANEXO X
(Redação dada pelo Decreto nº 12.570, de 2025)
TABELA DE REMUNERAÇÃO PARA AS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO
ART. 2º, CAPUT, INCISO VI, ALÍNEA "M", DA LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993
Atividades de assistência à saúde para povos indígenas - nível auxiliar de:
Atividade
Efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2025
Efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026
Agente de saúde e agente de saneamento
1.810,57
1.901,09