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Artigo 3º do Decreto nº 12.200 de 25 de Setembro de 2024

Dispõe sobre os valores de remuneração para as hipóteses de contratações temporárias previstas no art. 2º, caput, inciso VI, alíneas "h", "i", "j", "l" e "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 :

a

o parágrafo único do art. 8 º; e

b

o Anexo ;

II

os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008 :

a

os art. 1º a art. 3º ; e

b

os Anexos I , II e III;

III

o Decreto nº 7.227, de 1º de julho de 2010 ; e

IV

o Decreto nº 7.395, de 22 de dezembro de 2010 .

Art. 3º do Decreto 12.200 /2024