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Artigo 2º do Decreto nº 122 de 9 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Paulo de Blumenau, no Estado de Santa Catharina, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

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Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.