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Artigo 1º do Decreto nº 122 de 9 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Paulo de Blumenau, no Estado de Santa Catharina, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Paulo de Blumenau, creada no Estado de Santa Catharina pela lei n. 1109 de 30 de agosto de 1886.

Art. 1º do Decreto 122 /1890