JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 12.196 de 20 de Setembro de 2024

Renova a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 12.196 /2024