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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.196 de 20 de Setembro de 2024

Renova a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16 de dezembro de 2017, a concessão outorgada à Fundação Vale do Jaguaribe, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.704.007/0001-45, conforme o disposto no Decreto de 1º de abril de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 366, de 28 de novembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 14, com fins exclusivamente educativos, no Município de Aracati, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.196 /2024