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Artigo 1º do Decreto nº 12.195 de 20 de Setembro de 2024

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Senador Canedo - Funsec para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 1º de janeiro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural e Educativa Senador Canedo - Funsec, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.644.419/0001-37, conforme o disposto no Decreto de 6 de dezembro de 2001 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 429, de 17 de dezembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 40, com fins exclusivamente educativos, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.