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Artigo 1º do Decreto nº 12.194 de 20 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a qualificação do empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades - TIC Eixo Norte, localizado no Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades - TIC Eixo Norte, que conectará os Municípios de São Paulo, Jundiaí e Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 12.194 /2024