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Artigo 1º do Decreto de 4 de Setembro de 2009

Transfere para a LB Sistema de Comunicação do Vale Ltda. a concessão outorgada à Rádio Alto Taquari Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica transferida para a LB Sistema de Comunicação do Vale Ltda. a concessão outorgada à Rádio Alto Taquari Ltda., pela Portaria MVOP nº 710, de 1º de agosto de 1950, renovada pelo Decreto de 20 de janeiro de 1997 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 565, de 18 de agosto de 2004, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.001026/2002).