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Decreto de 4 de Setembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a LB Sistema de Comunicação do Vale Ltda. a concessão outorgada à Rádio Alto Taquari Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 4 de Setembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica transferida para a LB Sistema de Comunicação do Vale Ltda. a concessão outorgada à Rádio Alto Taquari Ltda., pela Portaria MVOP nº 710, de 1º de agosto de 1950, renovada pelo Decreto de 20 de janeiro de 1997 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 565, de 18 de agosto de 2004, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Encantado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 53790.001026/2002).

Art. 2º

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009