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Artigo 8º do Decreto nº 12.191 de 20 de Setembro de 2024

Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 8º

Ato do Ministro de Estado da Educação disporá sobre normas complementares referentes à implementação do Selo Alfabetização.

Art. 8º do Decreto 12.191 /2024