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Artigo 7º, Inciso V do Decreto nº 12.191 de 20 de Setembro de 2024

Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 7º

Ao Ministério da Educação compete:

I

elaborar edital para cada edição do Selo Alfabetização, que contenha a definição das dimensões, dos critérios, das formas de coleta, da verificação das evidências relativas aos esforços e às iniciativas de gestão pública das secretarias de educação e das métricas de classificação e seleção para a concessão do Selo Alfabetização;

II

constituir comissões técnicas de avaliação, responsáveis pela análise das evidências relativas aos esforços e às iniciativas de gestão pública das secretarias de educação e pelo processo de classificação e seleção das secretarias que receberão o Selo Alfabetização em cada edição;

III

realizar cerimônia pública de entrega do Selo Alfabetização às secretarias de educação classificadas e selecionadas;

IV

estabelecer metodologia de sistematização e disseminação das práticas exitosas desenvolvidas pelas secretarias de educação certificadas em cada edição;

V

organizar e manter o registro das evidências coletadas em cada edição do Selo Alfabetização; e

VI

avaliar periodicamente os resultados obtidos com a implementação do Selo Alfabetização e sugerir as medidas consideradas necessárias ao aprimoramento das diretrizes, dos critérios e dos procedimentos pertinentes.

Art. 7º, V do Decreto 12.191 /2024