Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 12.191 de 20 de Setembro de 2024
Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Selo Alfabetização será organizado a partir da coleta, da sistematização e da avaliação de evidências objetivas das ações desenvolvidas pelas secretarias de educação no campo das políticas de alfabetização, nas seguintes dimensões, entre outras:
I
institucionalização e implementação da política de alfabetização ou das ações no âmbito da alfabetização em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II
implementação das ações de formação de professores e gestores; e
III
distribuição de materiais didáticos complementares de alfabetização.