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Artigo 4º do Decreto nº 12.191 de 20 de Setembro de 2024

Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 4º

O Selo Alfabetização será organizado a partir da coleta, da sistematização e da avaliação de evidências objetivas das ações desenvolvidas pelas secretarias de educação no campo das políticas de alfabetização, nas seguintes dimensões, entre outras:

I

institucionalização e implementação da política de alfabetização ou das ações no âmbito da alfabetização em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II

implementação das ações de formação de professores e gestores; e

III

distribuição de materiais didáticos complementares de alfabetização.

Art. 4º do Decreto 12.191 /2024