Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 12.191 de 20 de Setembro de 2024
Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios do Selo Alfabetização:
I
a valorização do compromisso de gestores públicos de educação com a alfabetização de todas as crianças, com vistas a assegurar igualdade de acesso e oportunidades educacionais;
II
o compromisso com o enfrentamento das desigualdades que comprometam a equidade educacional, com vistas à garantia do direito humano à alfabetização;
III
a promoção de formas permanentes de registro, sistematização e análise dos esforços da gestão pública de educação e da reflexão contínua sobre os resultados educacionais alcançados; e
IV
o fortalecimento das ações em regime de colaboração para as políticas de alfabetização.