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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 12.191 de 20 de Setembro de 2024

Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 3º

São princípios do Selo Alfabetização:

I

a valorização do compromisso de gestores públicos de educação com a alfabetização de todas as crianças, com vistas a assegurar igualdade de acesso e oportunidades educacionais;

II

o compromisso com o enfrentamento das desigualdades que comprometam a equidade educacional, com vistas à garantia do direito humano à alfabetização;

III

a promoção de formas permanentes de registro, sistematização e análise dos esforços da gestão pública de educação e da reflexão contínua sobre os resultados educacionais alcançados; e

IV

o fortalecimento das ações em regime de colaboração para as políticas de alfabetização.

Art. 3º, I do Decreto 12.191 /2024