Artigo 10º do Decreto nº 12.191 de 20 de Setembro de 2024
Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da implementação do Selo Alfabetização correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Educação na lei orçamentária anual, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento estabelecidos anualmente e as regras que regem a execução orçamentária e a disponibilidade financeira e orçamentária.