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Artigo 1º do Decreto nº 12.191 de 20 de Setembro de 2024

Institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

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Art. 1º

Fica instituído o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - Selo Alfabetização, destinado ao reconhecimento dos esforços e das iniciativas de gestão das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na formulação e na implementação de políticas, programas e estratégias que assegurem o direito à alfabetização, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, de que trata o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023 .

Art. 1º do Decreto 12.191 /2024