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Artigo 5º do Decreto nº 12.190 de 20 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Alcântara, localizado no Município de Alcântara, Estado do Maranhão.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.190 /2024