Artigo 1º do Decreto nº 12.190 de 20 de Setembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Alcântara, localizado no Município de Alcântara, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola de Alcântara, com área de setenta e oito mil cento e cinco hectares, trinta e quatro ares e sessenta e seis centiares, localizada no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, reconhecida e declarada pela Portaria nº 658, de 17 de setembro de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(MA)/nº 54230.002401/2006-13 do Incra.