Artigo 5º do Decreto nº 12.188 de 19 de Setembro de 2024
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Alto da Serra do Mar, localizado no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.