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Artigo 5º do Decreto nº 12.188 de 19 de Setembro de 2024

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Alto da Serra do Mar, localizado no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 12.188 /2024